Um casal de
surdos entrou na Justiça contra o Cineart Multiplex porque não encontrou o
filme “Shrek” legendado no cinema do Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Os
dois alegaram no processo que foram comemorar o aniversário de namoro, em 2010,
mas no dia e no horário escolhidos por eles não havia nenhuma sessão legendada
do filme.
O juiz
Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo,
condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como dano moral à surda.
Os dois
autores ajuizaram ações separadas, sendo que no caso do deficiente, um juiz
julgou improcedente o dano moral, em 2011. Neste ano, no mês de outubro, Cunha
Araújo condenou o Cineart dando à mulher o direito de indenização. A empresa
informou que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.
No processo, a
surda juntou a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data
em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia sessão legendada para o
filme escolhido. Ela e o namorado fizeram um boletim de ocorrência em uma
delegacia no dia do ocorrido. O Cineart afirma que havia uma sessão legendada à
noite, mas o casal escolheu ir ao cinema à tarde, quando não encontrou o filme
do jeito que gostariam.
O juiz Cunha
Araújo argumentou na decisão que é dever das empresas disponibilizar, ainda que
em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso
efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos. Ele
ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual
mínimo de filmes legendados não impede a proteção do direito.
O magistrado citou a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para justificar que "o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”.
Para o juiz, a
surda sofreu com o sentimento de discriminação e descaso. “Bastava ter um pouco
mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, disse. Assim, o
magistrado fixou indenização.
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