segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Surda ganha indenização de cinema que não tinha filme legendado

Um casal de surdos entrou na Justiça contra o Cineart Multiplex porque não encontrou o filme “Shrek” legendado no cinema do Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Os dois alegaram no processo que foram comemorar o aniversário de namoro, em 2010, mas no dia e no horário escolhidos por eles não havia nenhuma sessão legendada do filme.

O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como dano moral à surda.

Os dois autores ajuizaram ações separadas, sendo que no caso do deficiente, um juiz julgou improcedente o dano moral, em 2011. Neste ano, no mês de outubro, Cunha Araújo condenou o Cineart dando à mulher o direito de indenização. A empresa informou que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.

No processo, a surda juntou a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia sessão legendada para o filme escolhido. Ela e o namorado fizeram um boletim de ocorrência em uma delegacia no dia do ocorrido. O Cineart afirma que havia uma sessão legendada à noite, mas o casal escolheu ir ao cinema à tarde, quando não encontrou o filme do jeito que gostariam.

O juiz Cunha Araújo argumentou na decisão que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos. Ele ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo de filmes legendados não impede a proteção do direito.

O magistrado citou a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para justificar que "o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”.

Para o juiz, a surda sofreu com o sentimento de discriminação e descaso. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, disse. Assim, o magistrado fixou indenização.

Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil em 29 de outubro de 2012.


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